STF RE 149587 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Mandado de segurança relativo a bloqueio de ativos
financeiros para conversão parcelada de cruzeiros.
- Sendo notorio que acaba de ser liberada a última parcela
de devolução dos ativos financeiros bloqueados para conversão
parcelada em cruzeiros, o presente recurso extraordinário, que ataca
o acórdão recorrido que concedeu a segurança para a liberação dos
ativos financeiros do impetrante por entender inconstitucional o
bloqueio dos cruzados determinado pela lei 8.024/90, perdeu o seu
objeto (restauração do bloqueio) por fato superveniente a referida
decisão.
recurso extraordinário que se julga prejudicado (art. 462
do c.p.c.).::
Ementa
Mandado de segurança relativo a bloqueio de ativos
financeiros para conversão parcelada de cruzeiros.
- Sendo notorio que acaba de ser liberada a última parcela
de devolução dos ativos financeiros bloqueados para conversão
parcelada em cruzeiros, o presente recurso extraordinário, que ataca
o acórdão recorrido que concedeu a segurança para a liberação dos
ativos financeiros do impetrante por entender inconstitucional o
bloqueio dos cruzados determinado pela lei 8.024/90, perdeu o seu
objeto (restauração do bloqueio) por fato superveniente a referida
decisão.
recurso extraordinário que se julga prejudicado (art. 462
do c.p.c.).::Decisão
Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, julgou
prejudicado o recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente,
ocasionalmente, o Ministro Paulo Brossard. Plenário, 26.08.1992.
Data do Julgamento
:
26/08/1992
Data da Publicação
:
DJ 04-09-1992 PP-14094 EMENT VOL-01674-04 PP-00955 RTJ VOL-00144-02 PP-00673
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DO CAVALO ÁRABE
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