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Jurisprudência


STF RE 149587 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Mandado de segurança relativo a bloqueio de ativos financeiros para conversão parcelada de cruzeiros. - Sendo notorio que acaba de ser liberada a última parcela de devolução dos ativos financeiros bloqueados para conversão parcelada em cruzeiros, o presente recurso extraordinário, que ataca o acórdão recorrido que concedeu a segurança para a liberação dos ativos financeiros do impetrante por entender inconstitucional o bloqueio dos cruzados determinado pela lei 8.024/90, perdeu o seu objeto (restauração do bloqueio) por fato superveniente a referida decisão. recurso extraordinário que se julga prejudicado (art. 462 do c.p.c.).::
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, julgou prejudicado o recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Paulo Brossard. Plenário, 26.08.1992.

Data do Julgamento : 26/08/1992
Data da Publicação : DJ 04-09-1992 PP-14094 EMENT VOL-01674-04 PP-00955 RTJ VOL-00144-02 PP-00673
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DO CAVALO ÁRABE
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