STF RE 14961 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário; dele não se conhece, quando inexistente a alegada violação de lei federal, bem como dissidio jurisprudencial.
Ementa
Recurso extraordinário; dele não se conhece, quando inexistente a alegada violação de lei federal, bem como dissidio jurisprudencial.Decisão
Deixou-se de conhecer do recurso, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
28/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1952 PP-04959 EMENT VOL-00083-01 PP-00152
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. ESTRADA DE FERRO DE MOSSORÓ
RECORRIDA: CIA. ALIANÇA DA BAHIA, DE SEGUROS MARÍTIMOS E TERRESTRES
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