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Jurisprudência


STF RE 149787 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A - I. Litisconsorcio; a extensão aos demais dos efeitos do recurso interposto por um dos litisconsortes, prevista no art. 509 C. Pr. Civ., e restrita a hipótese do litisconsorcio unitario: consequentemente, extinto o processo, com relação a litisconsorte não recorrente, por força do trânsito em julgado da decisão que lhe denegou a segurança, não tem objeto o requerimento ulterior de sua extinção, por força da coisa julgada em sentido contrario, formada em outro processo de que fora parte. II. Contribuição social sobre o lucro (L. 7.689/88): constitucionalidade de sua instituição, fundada no art. 195, I, CF; inconstitucionalidade, porem, de sua exigência sobre o lucro apurado em 31.12.88, a vista do art. 195, par. 6., da Constituição (STF, RREE 146.733 E 138.284).
Decisão
Por unanimidade, a Turma, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, indeferiu a petição de desistência ou extinção do processo formulada pela VENAC PNEUS LTDA. Em seguida, julgando o recurso extraordinário de VENAC VEICULOS NACIONAIS LTDA., a Turma conheceu, em parte, do recurso e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03.03.95.

Data do Julgamento : 03/03/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27392 EMENT VOL-01798-05 PP-00987
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTES. : VENAC-VEICULOS NACIONAIS LTDA. E OUTRO ADVS. : LUCAS ANTONIO DA FONSECA COSTA, RUI BASTISTA MENDES E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADVA. : PROCURADORIA DA FAZAENDA NACIONAL
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