STF RE 149787 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A - I. Litisconsorcio; a extensão aos demais
dos efeitos do recurso interposto por um dos litisconsortes, prevista
no art. 509 C. Pr. Civ., e restrita a hipótese do litisconsorcio
unitario: consequentemente, extinto o processo, com relação a
litisconsorte não recorrente, por força do trânsito em julgado da
decisão que lhe denegou a segurança, não tem objeto o requerimento
ulterior de sua extinção, por força da coisa julgada em sentido
contrario, formada em outro processo de que fora parte.
II. Contribuição social sobre o lucro (L. 7.689/88):
constitucionalidade de sua instituição, fundada no art. 195, I, CF;
inconstitucionalidade, porem, de sua exigência sobre o lucro apurado
em 31.12.88, a vista do art. 195, par. 6., da Constituição (STF,
RREE 146.733 E 138.284).
Ementa
E M E N T A - I. Litisconsorcio; a extensão aos demais
dos efeitos do recurso interposto por um dos litisconsortes, prevista
no art. 509 C. Pr. Civ., e restrita a hipótese do litisconsorcio
unitario: consequentemente, extinto o processo, com relação a
litisconsorte não recorrente, por força do trânsito em julgado da
decisão que lhe denegou a segurança, não tem objeto o requerimento
ulterior de sua extinção, por força da coisa julgada em sentido
contrario, formada em outro processo de que fora parte.
II. Contribuição social sobre o lucro (L. 7.689/88):
constitucionalidade de sua instituição, fundada no art. 195, I, CF;
inconstitucionalidade, porem, de sua exigência sobre o lucro apurado
em 31.12.88, a vista do art. 195, par. 6., da Constituição (STF,
RREE 146.733 E 138.284).Decisão
Por unanimidade, a Turma, resolvendo questão de ordem suscitada pelo
Relator, indeferiu a petição de desistência ou extinção do processo
formulada pela VENAC PNEUS LTDA. Em seguida, julgando o recurso
extraordinário de VENAC VEICULOS NACIONAIS LTDA., a Turma conheceu, em
parte, do recurso e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do
voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 03.03.95.
Data do Julgamento
:
03/03/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-09-1995 PP-27392 EMENT VOL-01798-05 PP-00987
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTES. : VENAC-VEICULOS NACIONAIS LTDA. E OUTRO
ADVS. : LUCAS ANTONIO DA FONSECA COSTA, RUI BASTISTA MENDES E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVA. : PROCURADORIA DA FAZAENDA NACIONAL
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