STF RE 149969 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Agravo regimental a que se nega provimento, tendo em vista pretender o recurso extraordinário revisão de provas, em cujo conjunto baseou-se o acórdão recorrido (Óbice da Súmula 279).
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, tendo em vista pretender o recurso extraordinário revisão de provas, em cujo conjunto baseou-se o acórdão recorrido (Óbice da Súmula 279).Decisão
A Turma negou provimento ao agraco em recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 07.12.99.
Data do Julgamento
:
07/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2000 PP-00070 EMENT VOL-01985-02 PP-00233
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : COOPERCITRUS INDUSTRIAL - FRUTESP S/A
ADVDOS. : DANIELE STROHMEYER GOMES E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - SONIA MARIA DE OLIVEIRA PIRAJA E OUTRO
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