STF RE 149999 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso Extraordinário. Ação Acidentária.
Liquidação de sentença. Aplicação retroativa da equivalência salarial,
prevista no art. 58 do ADCT da Constituição de 1988, a data anterior a
abril de 1989. Alegação de ofensa ao art. 58, parágrafo único, do ADCT
da Carta 1988, que precede. Código de Processo Civil, art. 462. Após o
ajuizamento da ação, sobreveio a Constituição de 1988. Recurso
conhecido, por ofensa ao parágrafo único do art. 58 do ADCT da
Constituição de 1988, dando-se-lhe provimento parcial, assegurada,
desde logo, à autora a equivalência a que se refere o art. 58 do citado
ADCT, a partir de abril de 1989.
Ementa
- Recurso Extraordinário. Ação Acidentária.
Liquidação de sentença. Aplicação retroativa da equivalência salarial,
prevista no art. 58 do ADCT da Constituição de 1988, a data anterior a
abril de 1989. Alegação de ofensa ao art. 58, parágrafo único, do ADCT
da Carta 1988, que precede. Código de Processo Civil, art. 462. Após o
ajuizamento da ação, sobreveio a Constituição de 1988. Recurso
conhecido, por ofensa ao parágrafo único do art. 58 do ADCT da
Constituição de 1988, dando-se-lhe provimento parcial, assegurada,
desde logo, à autora a equivalência a que se refere o art. 58 do citado
ADCT, a partir de abril de 1989.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 31.10.1994.
Data do Julgamento
:
31/10/1994
Data da Publicação
:
DJ 26-04-1996 PP-13159 EMENT VOL-01825-03 PP-00554
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO : TELMA CELI RIBEIRO DE MORAES
RECDO : JUVENAL DE ALMEIDA JUNIOR
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