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Jurisprudência


STF RE 150055 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRABALHISTA. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 46, II, DO ADCT E 5º, XXXV, LIV E LV, E 93, IX, DA CARTA FEDERAL. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RESCINDENDA. O acórdão oriundo do Tribunal Superior do Trabalho não violou a regra do art. 46, II, do ADCT, decorrente de sua má aplicação ao caso dos autos. Percebe-se, pelo conteúdo de sua fundamentação, que a questão da incidência dos juros e da correção monetária sobre as verbas pretendidas pelo recorrido constou do pedido de rescisão, havendo o Tribunal invocado a referida regra, que impõe a incidência das parcelas sobre débitos das empresas em liquidação extrajudicial, para realçar que a pretensão da autora no sentido de fazer prevalecer o acórdão da Turma, que afastara os referidos encargos, esbarrava na nova disposição constitucional, incidente sobre débitos mesmo que anteriores ao advento da Carta. A alegação de ter ocorrido negativa de prestação jurisdicional ou decisão desfundamentada não tem procedência, tendo em vista que o acórdão apreciou integralmente a pretensão deduzida. O recurso extraordinário em ação rescisória deve se ater aos pressupostos da própria rescisória e não aos fundamentos do acórdão rescindendo. Jurisprudência do STF. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 29.04.97.

Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 12-09-1997 PP-43732 EMENT VOL-01882-02 PP-00361
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : IMOBILIARIA ARP S/A RECDO. : PAULO GILBERTO HUMBERG
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