STF RE 150176 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSAO INEXISTENTE.
INTEMPESTIVIDADE E DESERÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÕES
REPELIDAS.
1. E tempestivo o recurso extraordinário, de vez que os
feriados da Semana Santa, que se seguiram a publicação do acórdão
recorrido, não são computados para fins de contagem do prazo
recursal.
2. Incumbia a recorrente, até a edição da Lei n. 8.950/94
-- que deu nova redação ao caput do art. 511 do Código de Processo
Civil --, preparar o recurso extraordinário, no prazo de 10 (dez)
dias, mediante intimação para a pratica do ato.
3. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSAO INEXISTENTE.
INTEMPESTIVIDADE E DESERÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÕES
REPELIDAS.
1. E tempestivo o recurso extraordinário, de vez que os
feriados da Semana Santa, que se seguiram a publicação do acórdão
recorrido, não são computados para fins de contagem do prazo
recursal.
2. Incumbia a recorrente, até a edição da Lei n. 8.950/94
-- que deu nova redação ao caput do art. 511 do Código de Processo
Civil --, preparar o recurso extraordinário, no prazo de 10 (dez)
dias, mediante intimação para a pratica do ato.
3. Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 09.05.95.
Data do Julgamento
:
09/05/1995
Data da Publicação
:
DJ 04-08-1995 PP-22480 EMENT VOL-01794-10 PP-02144
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : PFN - JOSE PAULO DA COSTA DECCACHE
EMBARGADO : SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SINDUSCON - RJ
ADVOGADOS : DEBORAH BARRETO MENDES E OUTROS
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