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Jurisprudência


STF RE 150176 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSAO INEXISTENTE. INTEMPESTIVIDADE E DESERÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÕES REPELIDAS. 1. E tempestivo o recurso extraordinário, de vez que os feriados da Semana Santa, que se seguiram a publicação do acórdão recorrido, não são computados para fins de contagem do prazo recursal. 2. Incumbia a recorrente, até a edição da Lei n. 8.950/94 -- que deu nova redação ao caput do art. 511 do Código de Processo Civil --, preparar o recurso extraordinário, no prazo de 10 (dez) dias, mediante intimação para a pratica do ato. 3. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 09.05.95.

Data do Julgamento : 09/05/1995
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22480 EMENT VOL-01794-10 PP-02144
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : PFN - JOSE PAULO DA COSTA DECCACHE EMBARGADO : SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SINDUSCON - RJ ADVOGADOS : DEBORAH BARRETO MENDES E OUTROS
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