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Jurisprudência


STF RE 15022 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A apreciação dos elementos probatórios relativos ás obrigações do pecuarista não enseja o conhecimento do recurso extraordinário.
Decisão
Não se tomou conhecimento, por unanimidade.

Data do Julgamento : 10/01/1952
Data da Publicação : DJ 26-06-1952 PP-06458 EMENT VOL-00088-01 PP-00240 ADJ 12-04-1954 PP-01238
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: BANCO DO BRASIL, S.A. RECORRIDO: LUIZ DE MELO VIANA
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