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Jurisprudência


STF RE 150300 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Falta de interesse para recorrer. - Embora parcialmente vencida quando do julgamento de primeiro grau, a ora recorrente se conformou com sua derrota parcial, não tendo apelado dessa sentença, que, assim, transitou em julgado para ela. Tendo sido essa sentença confirmada pelo acórdão recorrido, não podia a ora recorrente interpor contra esse aresto recurso extraordinário, pois, em face dele, foi vencedora, faltando-lhe, assim, interesse para recorrer. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 30.08.94.

Data do Julgamento : 30/08/1994
Data da Publicação : DJ 19-05-1995 PP-14000 EMENT VOL-01787-06 PP-01103
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : ADV.: ALCINO GUEDES DA SILVA RECDO.(A/S): S.A. AGÊNCIA MARÍTIMA MAUÁ ADV.: PAULO ROBERTO PARREIRAS E OUTROS RECDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL ADV.: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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