STF RE 15031 EI / SP - SÃO PAULO EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Rejeição. São devidos honorarios de advogado em ação de desapropriação.
Ementa
Rejeição. São devidos honorarios de advogado em ação de desapropriação.Decisão
Rejeitaram os embargos contra os votos dos Srs. Ministros Relator e Lafayette de Andrada.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. ANNIBAL FREIRE
Data da Publicação
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DJ 06-07-1950 PP-05934 EMENT VOL-00001-02 PP-00472
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
EMBARGANTE: A FAZENDA DO ESTADO
EMBARGADA: JOANA NOGUEIRA POMPEU DO AMARAL
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