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Jurisprudência


STF RE 150384 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESTIMO COMPULSORIO. INCIDENCIA NA AQUISIÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES. DECRETO-LEI N. 2.288/86. INCONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO DO INDEBITO. Declarada a inconstitucionalidade das normas instituidoras do emprestimo compulsorio incidente na aquisição de automoveis (RE 121.336), surge para o contribuinte o direito a repetição do indebito, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para restaurar a sentença de 1º grau. Declarou impedimento o Sr. Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 20.10.92.

Data do Julgamento : 20/10/1992
Data da Publicação : DJ 13-11-1992 PP-20862 EMENT VOL-01684-06 PP-01043
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECDO.(A/S): MARCUS ANTONIO COSME LOPES ADV.: ANTONIO JORGE BARBOSA DA SILVA E OUTROS RECDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL ADV.: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002288 ANO-1986 ART-00010 INCONSTITUCIONALIDADE.
Observação : VEJA RE-136883, RE-143677, RE-121336. Número de páginas: (4). ANALISE:(BAB). REVISÃO:(NCS). Alteração: 23/12/96, (NT). Alteração: 28/09/2011, DCR.