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Jurisprudência


STF RE 150447 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. ACÓRDÃO QUE CONDICIONOU A INAMOVIBILIDADE DE SEUS MEMBROS À CRIAÇÃO DOS RESPECTIVOS CARGOS MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR. ALEGADA OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL. Procedência da alegação. Os membros do Ministério Público do Distrito Federal têm assegurada a garantia da inamovibilidade, de forma expressa, desde 1946 (CF/1946, art. 127; CF/1967, art. 138, § 1º; EC 01/69, art. 95, § 1º; CF/1988, art. 128, § 5º, I, b). A Lei Complementar nº 75/93, na esteira do que já haviam disposto a Lei nº 3.754/60 (art. 42, § 3º) e a Lei n. 7.567/86 (art. 31), definiu os ofícios, nas Promotorias de Justiça, como "unidades de lotação" do Ministério Público do Distrito Federal, tornando desnecessária a criação de cargos, tida pelo acórdão recorrido como pressuposto da aplicação da garantia sob enfoque, nessa unidade federada. Ato administrativo que, por destoar dessa orientação, não tem condições de subsistir. Recurso provido, para o fim de deferimento do mandado de segurança.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 13.05.97.

Data do Julgamento : 13/05/1997
Data da Publicação : DJ 15-08-1997 PP-37045 EMENT VOL-01878-02 PP-00384
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : PETRONIO CALMON ALVES CARDOSO FILHO RECDO. : PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
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