STF RE 150453 ED / PA - PARÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de Declaração. Inexistência de prazo
a ser deduzido. Recurso extraordinário tempestivo. Embargos
rejeitados.
Ementa
Embargos de Declaração. Inexistência de prazo
a ser deduzido. Recurso extraordinário tempestivo. Embargos
rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Sydney Saches e Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 18.04.2000.
Data do Julgamento
:
18/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 26-05-2000 PP-00031 EMENT VOL-01992-02 PP-00274
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBTE. : JOAQUIM OTAVIANO DE MATOS
ADV. : FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE
EMBDO. : ESTADO DO PARÁ
ADV. : MARIA AVELINA IMBIRIBA HESKETH E OUTROS
Mostrar discussão