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Jurisprudência


STF RE 150453 ED / PA - PARÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de Declaração. Inexistência de prazo a ser deduzido. Recurso extraordinário tempestivo. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Sydney Saches e Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 18.04.2000.

Data do Julgamento : 18/04/2000
Data da Publicação : DJ 26-05-2000 PP-00031 EMENT VOL-01992-02 PP-00274
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : EMBTE. : JOAQUIM OTAVIANO DE MATOS ADV. : FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE EMBDO. : ESTADO DO PARÁ ADV. : MARIA AVELINA IMBIRIBA HESKETH E OUTROS
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