STF RE 150453 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Engenheiro do Departamento de Estradas de
Rodagem investido, por transferência, no cargo de Técnico
Legislativo da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, com
preterição da exigência de concurso público.
Recurso Extraordinário provido, por contrariedade do
disposto no art. 37, II, da Constituição.
Ementa
- Engenheiro do Departamento de Estradas de
Rodagem investido, por transferência, no cargo de Técnico
Legislativo da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, com
preterição da exigência de concurso público.
Recurso Extraordinário provido, por contrariedade do
disposto no art. 37, II, da Constituição.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 19.03.96.
Data do Julgamento
:
19/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1997 PP-12205 EMENT VOL-01864-06 PP-01299
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO PARA
RECDO. : JOAQUIM OTAVIANO DE MATOS
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