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Jurisprudência


STF RE 150455 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONCURSO PÚBLICO - FATOR ALTURA. Caso a caso, há de perquirir-se a sintonia da exigência, no que implica fator de tratamento diferenciado com a função a ser exercida. No âmbito da polícia, ao contrário do que ocorre com o agente em si, não se tem como constitucional a exigência de altura mínima, considerados homens e mulheres, de um metro e sessenta para a habilitação ao cargo de escrivão, cuja natureza é estritamente escriturária, muito embora de nível elevado.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15-12-1998.

Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00012 EMENT VOL-01949-02 PP-00420
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : OLEIDE GOMES KATSURAGI RECDO. : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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