STF RE 150461 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário de que não se conhece, por
não haverem sido ventilados, pelo acórdão recorrido, os dispositivos
constitucionais em que busca apoio a petição de recurso extraordinário
(artigos 8º, XVII, q e 177, da Constituição de 1967 e 207 e 22, XXIV,
da
Carta de 1988).
Ementa
- Recurso extraordinário de que não se conhece, por
não haverem sido ventilados, pelo acórdão recorrido, os dispositivos
constitucionais em que busca apoio a petição de recurso extraordinário
(artigos 8º, XVII, q e 177, da Constituição de 1967 e 207 e 22, XXIV,
da
Carta de 1988).Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente,
ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 05.03.96.
Data do Julgamento
:
05/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 29-11-1996 PP-47177 EMENT VOL-01852-04 PP-00647
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
ADVS. : MARIA TEREZA DUTRA E OUTROS
RECDO. : ELVIO DA SILVA ANACLETO
ADVS. : DANIELA DE OLIVEIRA TOURINHO E OUTROS
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