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Jurisprudência


STF RE 150461 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário de que não se conhece, por não haverem sido ventilados, pelo acórdão recorrido, os dispositivos constitucionais em que busca apoio a petição de recurso extraordinário (artigos 8º, XVII, q e 177, da Constituição de 1967 e 207 e 22, XXIV, da Carta de 1988).
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 05.03.96.

Data do Julgamento : 05/03/1996
Data da Publicação : DJ 29-11-1996 PP-47177 EMENT VOL-01852-04 PP-00647
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP ADVS. : MARIA TEREZA DUTRA E OUTROS RECDO. : ELVIO DA SILVA ANACLETO ADVS. : DANIELA DE OLIVEIRA TOURINHO E OUTROS
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