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Jurisprudência


STF RE 150495 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A - Recurso extraordinário. Fundamento suficiente não impugnado (Sum. 283): se, para dar aplicação retroativa ao art. 58 ADCT, a decisão recorrida, proferida em processo de execução, afirmou ter sido o mesmo determinado pela sentença definitiva do processo de conhecimento, a invocação da coisa julgada, não impugnada pelo recorrente, basta a inviabilizar o recurso extraordinário, que insiste na discussão do mérito da questão constitucional transitoria.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 22.11.94.

Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22480 EMENT VOL-01794-10 PP-02164
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: TELMA CELI RIBEIRO DE MORAES E OUTRO RECDO.(A/S): JOSE CALAZANS SANTIAGO ADV.: GUMERCINDO DOS SANTOS JUNIOR E OUTRO
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