STF RE 150504 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não contraria o disposto no art. 53, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, a dispensa do ex-combatente do exercício de cargo em comissão.
Ementa
Não contraria o disposto no art. 53, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, a dispensa do ex-combatente do exercício de cargo em comissão.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 11.05.99.
Data do Julgamento
:
11/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2000 PP-00068 EMENT VOL-01985-02 PP-00238
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : WALTER BOGHI
ADV. : PEDRO ZUNKELLER JUNIOR
RECDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV. : MARCIA HOFFMANN DO AMARAL E SILVA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00178
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00197 LET-B
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00019 ART-00053 INC-00001
(CF-1988).
Observação
:
Veja : RE 78542, RTJ 104/154.
Número de páginas: (07).
Análise:(ARL).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 09/05/00, (SVF).
Alteração: 12/05/00, (SVF).
Alteração: 26/09/2017, RFP.
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