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Jurisprudência


STF RE 150504 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não contraria o disposto no art. 53, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, a dispensa do ex-combatente do exercício de cargo em comissão.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 11.05.99.

Data do Julgamento : 11/05/1999
Data da Publicação : DJ 31-03-2000 PP-00068 EMENT VOL-01985-02 PP-00238
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : WALTER BOGHI ADV. : PEDRO ZUNKELLER JUNIOR RECDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV. : MARCIA HOFFMANN DO AMARAL E SILVA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1967 ART-00178 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00197 LET-B CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00019 ART-00053 INC-00001 (CF-1988).
Observação : Veja : RE 78542, RTJ 104/154. Número de páginas: (07). Análise:(ARL). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 09/05/00, (SVF). Alteração: 12/05/00, (SVF). Alteração: 26/09/2017, RFP.
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