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Jurisprudência


STF RE 15069 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Fraude de execução. Art. 895 nº II do Código de Processo Civil. Alienação em escritura posterior ao ajuizamento da ação executiva contra o alienante e posterior á própria penhora a que naquela ação se procedeu. Aplicação da lei, em face da prova, não abre ensejo ao recurso extraordinário.
Decisão
Não tomaram conhecimento, por votação unânime.

Data do Julgamento : 16/04/1953
Data da Publicação : DJ 26-11-1953 PP-14609 EMENT VOL-00153-01 PP-00230 ADJ 17-05-1954 PP-01564
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: IMOBILIÁRIA BUENOS AYRES LTDA. RECORRIDO: BANCO INDUSTRIAL DE MINAS GERAIS
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