STF RE 15069 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Fraude de execução. Art. 895 nº II do Código de Processo Civil. Alienação em escritura posterior ao ajuizamento da ação executiva contra o alienante e posterior á própria penhora a que naquela ação se procedeu. Aplicação da lei, em face da prova, não
abre ensejo ao recurso extraordinário.
Ementa
Fraude de execução. Art. 895 nº II do Código de Processo Civil. Alienação em escritura posterior ao ajuizamento da ação executiva contra o alienante e posterior á própria penhora a que naquela ação se procedeu. Aplicação da lei, em face da prova, não
abre ensejo ao recurso extraordinário.Decisão
Não tomaram conhecimento, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
16/04/1953
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1953 PP-14609 EMENT VOL-00153-01 PP-00230 ADJ 17-05-1954 PP-01564
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: IMOBILIÁRIA BUENOS AYRES LTDA.
RECORRIDO: BANCO INDUSTRIAL DE MINAS GERAIS
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