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Jurisprudência


STF RE 15080 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA E DE CINCO DIAS, PRAZO DE AGRAVO.
Decisão
Tomaram conhecimento do recurso, unanimemente, e deram-lhe provimento, contra o voto do Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SAMPAIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 31-05-1951 PP-04771 EMENT VOL-00040-01 PP-00191 ADJ 05-01-1953 PP-00025
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. JOSÉ LINHARES
Parte(s) : RECORRENTE: DR. GUILHERME JOSÉ COSSE MELLI RECORRIDA: CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS FERROVIÁRIOS ESTADUAIS DE SÃO PAULO.
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