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Jurisprudência


STF RE 151255 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário. Decreto-Leis n.s 2.445 e 2.449, ambos de 1988. Alteração da base de calculo, da aliquota e do prazo de recolhimento da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS. Inconstitucionalidade declarada pelo Plenário. Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 20.06.1994.

Data do Julgamento : 20/06/1994
Data da Publicação : DJ 10-02-1995 PP-01875 EMENT VOL-01774-04 PP-00706
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : RECTE. : COMPANHIA SIDERURGICA BELGO-MINEIRA ADV. : SEBASTIÃO ALVES DOS REIS JUNIOR E OUTROS RECDO. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
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