STF RE 151528 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
I - Previdencia Social: beneficio previdenciário:
eficacia plena e aplicabilidade imediata da vedação de valor inferior
ao salario minimo, outorgada pelo artigo 201, par. 5., da
Constituição: jurisprudência do STF.
II - Consequente necessidade de declaração da
inconstitucionalidade dos arts. 33 e 145 da L. 8.213/91: tema jamais
questionado, seja nas instancias ordinarias, seja na interposição do
recurso extraordinário: inviabilidade de sua argüição originaria no
agravo regimental.::
Ementa
I - Previdencia Social: beneficio previdenciário:
eficacia plena e aplicabilidade imediata da vedação de valor inferior
ao salario minimo, outorgada pelo artigo 201, par. 5., da
Constituição: jurisprudência do STF.
II - Consequente necessidade de declaração da
inconstitucionalidade dos arts. 33 e 145 da L. 8.213/91: tema jamais
questionado, seja nas instancias ordinarias, seja na interposição do
recurso extraordinário: inviabilidade de sua argüição originaria no
agravo regimental.::Decisão
A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 29-06-93.
Data do Julgamento
:
29/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 13-08-1993 PP-15679 EMENT VOL-01712-02 PP-00371
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.: SOLON RIBEIRO FILHO E OUTROS
AGDA.: MATHILDES GARCIA BORGES
ADV.: REINALDO GARCIA FERNANDES E OUTROS
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