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Jurisprudência


STF RE 151528 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I - Previdencia Social: beneficio previdenciário: eficacia plena e aplicabilidade imediata da vedação de valor inferior ao salario minimo, outorgada pelo artigo 201, par. 5., da Constituição: jurisprudência do STF. II - Consequente necessidade de declaração da inconstitucionalidade dos arts. 33 e 145 da L. 8.213/91: tema jamais questionado, seja nas instancias ordinarias, seja na interposição do recurso extraordinário: inviabilidade de sua argüição originaria no agravo regimental.::
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 29-06-93.

Data do Julgamento : 29/06/1993
Data da Publicação : DJ 13-08-1993 PP-15679 EMENT VOL-01712-02 PP-00371
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: SOLON RIBEIRO FILHO E OUTROS AGDA.: MATHILDES GARCIA BORGES ADV.: REINALDO GARCIA FERNANDES E OUTROS
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