STF RE 151756 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201, PAR.
5.,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A norma do dispositivo mencionado, que estabelece piso
igual ao salario-minimo para os benefícios previdenciarios, e
auto-aplicavel, independendo sua eficacia de edição de lei ordinaria
regulamentadora.
Agravo regimental improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFICIO. PISO SALARIAL. ART. 201, PAR.
5.,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A norma do dispositivo mencionado, que estabelece piso
igual ao salario-minimo para os benefícios previdenciarios, e
auto-aplicavel, independendo sua eficacia de edição de lei ordinaria
regulamentadora.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 05.10.1993.
Data do Julgamento
:
05/10/1993
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1993 PP-28035 EMENT VOL-01730-03 PP-00453
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVS. : ALFREDO MARTINS DA GAMA NETO E OUTRO
AGDO. : CHRISTINA DOS SANTOS
ADV. : DOMINGOS JOÃO CAZADORI
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