STF RE 15218 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do trabalho ocorrido fora do local de trabalho na hora destinada à refeição; interpretação do § único do art. 6 do Dec. lei n. 7.036, de 1944. Recurso extraordinário; não cabimento.
Ementa
Acidente do trabalho ocorrido fora do local de trabalho na hora destinada à refeição; interpretação do § único do art. 6 do Dec. lei n. 7.036, de 1944. Recurso extraordinário; não cabimento.Decisão
Não conheceram do recurso por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
16/05/1950
Data da Publicação
:
DJ 27-07-1950 PP-06692 EMENT VOL-00004-02 PP-00435 ADJ 04-04-1952 PP-1661
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTES: PERANTE RODRIGUES & CIA.
RECORRIDO: DAVID FERREIRA MARQUES
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