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Jurisprudência


STF RE 152424 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ARTS. 201, §§ 5º E 6º, E 202, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO. Desistência do recurso quanto ao primeiro dispositivo. Subsistência da impugnação quanto ao outro. Com a promulgação das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91, dispondo sobre os Planos de Custeio e de Benefícios da Previdência Social, foi implementada a disposição do art. 202, inc. I, da Constituição Federal (Plenário, MI's 183 e 306). Acórdão recorrido que decidiu contrariamente à orientação da Corte. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 08.04.97.

Data do Julgamento : 08/04/1997
Data da Publicação : DJ 26-09-1997 PP-47494 EMENT VOL-01884-03 PP-00499
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO. : LEONORA CAMPASSI HOMAN
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