STF RE 152428 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA AUTO-APLICABILIDADE OU NÃO DO
ARTIGO 202, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Necessidade de apreciação da matéria nos autos do recurso
extraordinário, após inclusão do processo em pauta.
Agravo regimental provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA AUTO-APLICABILIDADE OU NÃO DO
ARTIGO 202, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Necessidade de apreciação da matéria nos autos do recurso
extraordinário, após inclusão do processo em pauta.
Agravo regimental provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma deliberou afetar ao Plenário o julgamento do recurso. 2a. Turma, 27.10.95.
Decisão: Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Ministro Moreira Alves, depois do voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), negando provimento ao agravo regimental, e do voto do Ministro Maurício Corrêa, dando provimento ao agravo. Ausente,
justificadamente, o Ministro Néri da Silveira. Plenário, 27.6.96.
Decisão: O Tribunal deu provimento ao agravo para dar continuidade ao recurso extraordinário, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Carlos Velloso e Néri da Silveira, que lhe negavam provimento, e, parcialmente o Ministro Moreira Alves, que
desde logo conhecia e dava provimento ao recurso extraordinário. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Francisco Rezek. Plenário, 05.02.97.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação
:
DJ 18-06-2001 PP-00013 EMENT VOL-02035-02 PP-00298
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : LIGIA MARIA SIQUEIRA A. NOGUEIRA
AGDO. : JULIETA RODRIGUES DE OLIVEIRA VIEIRA
ADV. : MARIA HELENICE CAON E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 PAR-00001 ART-00201 PAR-00005
ART-00202 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LCP-000011 ANO-1971
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
LEG-FED LCP-000016 ANO-1973
LEG-FED DEC-073617 ANO-1974
ART-00015 "CAPUT" PAR-00003
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
:
Acórdãos citados: RE 153655, RE 169334, RE 200592.
Número de páginas: (27).
Análise: (CTM).
Revisão: (AAF).
Inclusão: 09/08/01, (MLR).
Alteração: 22/05/02, (SVF).
Alteração: 31/01/2018, GIB.
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