STF RE 15289 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Funcionário público, Estado do Paraná; adicionais sobre vencimentos. Constituições estadoaes de 1927 e 1947, dec-lei 1960 de março de 1945. Para quaesques acréscimos devem ser considerados os vencimentos, despidos de gratificações, anteriormente
concedidas, embora as Administrações para atender a situações impostas por emergências, hajam declarado definitivas taes gratificações.
Ementa
Funcionário público, Estado do Paraná; adicionais sobre vencimentos. Constituições estadoaes de 1927 e 1947, dec-lei 1960 de março de 1945. Para quaesques acréscimos devem ser considerados os vencimentos, despidos de gratificações, anteriormente
concedidas, embora as Administrações para atender a situações impostas por emergências, hajam declarado definitivas taes gratificações.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, verificando-se unanimidade no julgamento da preliminar de mérito.
Data do Julgamento
:
02/06/1955
Data da Publicação
:
DJ 31-12-1953 PP-16098 EMENT VOL-00158-01 PP-00161 ADJ 07-03-1955 PP-00887
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DO PARANÁ
RECORRIDO: DR. THEODORICO DE OLIVEIRA FRANCO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 15.
Alteração: 30/06/2016, RRI.
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