STF RE 15293 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Apelação voluntaria. Forma. Art. 821 do Cod. de Proc. Civ. Intervenção do orgão do Ministério Público nos processos em que há interesse de incapazes. Inocorrencia de vulneração de letra de lei.
Ementa
Apelação voluntaria. Forma. Art. 821 do Cod. de Proc. Civ. Intervenção do orgão do Ministério Público nos processos em que há interesse de incapazes. Inocorrencia de vulneração de letra de lei.Decisão
Com a dissidência do Sr. Ministro Rocha Lagôa, não conheceram, preliminarmente, do recurso.
Data do Julgamento
:
23/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 03-08-1950 PP-06968 EMENT VOL-00005-02 PP-00389
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTES: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA, SUA MULHER E OUTROS
RECORRIDOS: DR. CORIVAL LISBOA ALVES DE CASTRO E OUTROS
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