STF RE 15294 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Presunção estabelecida no art. 498 do Código Civil. Prova contraria. Art. 134, letra a n. I do decreto 4.857 de 9 de novembro de 1939. Art. 135 do Código Civil. Inocorrencia de ofensa de lei e de dissidio jurisprudencial.
Ementa
Presunção estabelecida no art. 498 do Código Civil. Prova contraria. Art. 134, letra a n. I do decreto 4.857 de 9 de novembro de 1939. Art. 135 do Código Civil. Inocorrencia de ofensa de lei e de dissidio jurisprudencial.Decisão
Não conheceram do recurso. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
13/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 20-07-1950 PP-06400 EMENT VOL-00003-01 PP-00285
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ARMANDO TAVARES GONÇALVES
RECORRIDA: ETHEL AVERBACK
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