STF RE 15329 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Fraude de execução. Art. 895, n. II, do Cod. de Proc. Civil. Conhecimento e desprovimento do recurso.
Ementa
Fraude de execução. Art. 895, n. II, do Cod. de Proc. Civil. Conhecimento e desprovimento do recurso.Decisão
Conheceram do recurso e negaram-lhe provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
15/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 22-05-1952 PP-04959 EMENT VOL-00083-01 PP-00PP-00157
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: PASTIFÍCIO ANTONINI S.A.
RECORRIDO: SEBASTIÃO GREGORUT
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