main-banner

Jurisprudência


STF RE 15329 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Fraude de execução. Art. 895, n. II, do Cod. de Proc. Civil. Conhecimento e desprovimento do recurso.
Decisão
Conheceram do recurso e negaram-lhe provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 15/01/1952
Data da Publicação : DJ 22-05-1952 PP-04959 EMENT VOL-00083-01 PP-00PP-00157
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: PASTIFÍCIO ANTONINI S.A. RECORRIDO: SEBASTIÃO GREGORUT
Mostrar discussão