main-banner

Jurisprudência


STF RE 153358 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: Contribuição social sobre a "folha de salários" (CF, art.195, I): inconstitucionalidade de sua incidência sobre a remuneração de administradores e trabalhadores autônomos (RE 166.772, Plen., 12.5.94).
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 14.03.1995.

Data do Julgamento : 14/03/1995
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27394 EMENT VOL-01798-06 PP-01076
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : HACAR COMERCIAL LTDA E OUTRO ADV. : EDUARDO HALLEY DOS SANTOS E OUTRO RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : SOLANGE MARIA CORREIA DE SOUZA CAMPELLO E OUTROS
Mostrar discussão