STF RE 153370 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ICMS. DECRETO DO ESTADO DE SÃO PAULO Nº 35.386/92:
ANTECIPAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO. LEI Nº 6.374/89-SP.
ILEGALIDADE.
Acórdão que se limitou a confrontar a legislação estadual,
concluindo pela ilegalidade do Decreto nº 30.356/89, por extrapolar
os limites da lei regulamentada.
Inocorrência de afronta a preceitos da Constituição
invocados.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ICMS. DECRETO DO ESTADO DE SÃO PAULO Nº 35.386/92:
ANTECIPAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO. LEI Nº 6.374/89-SP.
ILEGALIDADE.
Acórdão que se limitou a confrontar a legislação estadual,
concluindo pela ilegalidade do Decreto nº 30.356/89, por extrapolar
os limites da lei regulamentada.
Inocorrência de afronta a preceitos da Constituição
invocados.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma,
13.06.2000.
Data do Julgamento
:
13/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2000 PP-00018 EMENT VOL-02008-03 PP-00580
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : MÁRCIA CAMASMIE PETERS E OUTROS
RECDO. : OLVER DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
ADV. : ROBERTO BEZERRA MARANHÃO RIBEIRO BONAVITA
ADVDOS. : ROSANA PEREIRA DOS SANTOS STAUDT E OUTRO
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