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Jurisprudência


STF RE 153523 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. VENCIMENTOS. VINCULAÇÃO - art. 94, par. Único, Carta 67. SERVIDORES AUTÁRQUICOS. SERVIDORES CELETISTAS de autarquia - Caixa Econômica Estadual. VENCIMENTOS. Revogação da Resolução que equiparava a remuneração dos Consultores Técnicos Especializados à dos Consultores Jurídicos, com fundamento no art. 98, parágrafo único, da Carta de 1967. Direito adquirido. Inexistência se assentado em inconstitucionalidade que a qualquer tempo pode ser argüída. Não há direito adquirido contra preceito constitucional. A norma constitucional, que veda a equiparação ou vinculação "de qualquer natureza" para efeito de remuneração, refere-se genericamente ao "pessoal do serviço público" e não apenas ao funcionário público "stricto sensu". Recurso extraordinário conhecido para julgar improcedente a ação, por ter sido a matéria constitucional regular e insistentemente prequestionada na instância ordinária trabalhista.
Decisão
Após os votos dos Ministros Relator, Francisco Rezek e Marco Aurélio conhecendo do recurso e lhe dando provimento, para julgar improcedente a reclamação, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Ministro Carlos Velloso. Falaram, pela recorrente, a Dra. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e, pelos recorridos, o Dr. José Alberto Couto Maciel e, ainda, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega. 2ª. Turma, 17-08-93.

Data do Julgamento : 11/10/1994
Data da Publicação : DJ 20-09-1996 PP-34545 EMENT VOL-01842-04 PP-00670
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : RECTE.: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CEERS ADV.: MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS RECDO.: CARLOS EDUARDO BARBOSA E SILVA KESSLER E OUTROS ADV.: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
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