STF RE 153632 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 08-11-94.
Data do Julgamento
:
08/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 04-08-1995 PP-22483 EMENT VOL-01794-11 PP-02283
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.: MYLENE LAUDANNA SIMONETTI E OUTROS
RECDO.(A/S): MARIO LUIZ DA SILVA
ADV.: ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS
Mostrar discussão