main-banner

Jurisprudência


STF RE 153640 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A - Previdencia Social: inadmissibilidade da aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito judicial de prestações de beneficio acidentario, relativas a periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 22.11.94.

Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22483 EMENT VOL-01794-11 PP-02287
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: SOLON JOSE RAMOS E OUTROS RECDO.(A/S): PAULO MAURICIO DOS SANTOS ADV.: DARCY DE CARVALHO BRAGA E OUTROS
Mostrar discussão