main-banner

Jurisprudência


STF RE 153641 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Direito Constitucional. Precatorio. Crédito alimentar. Indenização por acidente do trabalho ou molestia profissional. Art. 100 da Constituição Federal. 1. O Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n. 47), interpretando o art. 100 da Constituição Federal, firmou o entendimento segundo o qual os créditos de natureza alimenticia, ali referidos, também devem ser objeto de precatorios, para efeito de inclusão no orcamento das entidades (devedoras) de direito público, submetendo-se, porem, tais créditos a ordem cronologica especifica, não a ordem geral dos demais créditos. 2. E ambas as Turmas do Tribunal, em reiterados julgamentos, tem considerado os créditos indenizatorios, por acidente do trabalho ou molestia profissional, como de natureza alimenticia, inclusive para tais fins. Observados os precedentes, o R.E. e conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Unânime. 1ª Turma, 06.12.1994.

Data do Julgamento : 06/12/1994
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24918 EMENT VOL-01796-07 PP-01416
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVS. : TELMA CELI RIBEIRO DE MORAES E OUTROS RECDO. : SEBASTIAO MACHADO BEZERRA ADVS. : MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO E OUTROS
Mostrar discussão