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Jurisprudência


STF RE 153655 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA - Direito Constitucional e Previdenciario. Aposentadoria. Calculo do beneficio. Art. 202 da Constituição Federal. 1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202 da Constituição Federal, sobre o calculo do beneficio da aposentadoria, não e auto-aplicavel, pois, dependente de legislação, que posteriormente entrou em vigor (Mandado de Injunção n. 306; R.E. n. 163.478 e R.E. n. 164.931). 2. Embargos declaratorios recebidos para anulação do acórdão embargado, que incidiu em erro de fato. Rejulgamento do R.E., que resta não conhecido, em face dos precedentes.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração para anular o acórdão embargado. Rejulgado o recurso extraordinário, dele não conheceu. Unânime. 1ª. Turma, 27.09.94.

Data do Julgamento : 27/09/1994
Data da Publicação : DJ 16-12-1994 PP-34893 EMENT VOL-01771-03 PP-00520
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : EMBTE. : MARCILIO SILVEIRA FIGUEIREDO ADVS. : MARIA RUTH FERRAZ TEIXEIRA E OUTRO EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVS. : MARIA DE LOURDES CALDAS CÂMARA E OUTRO
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