STF RE 153662 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Irretroatividade da lei: a garantia constitucional do art. 5º, XXXVI, CF, não é invocável pela entidade estatal ou por
suas autarquias para subtrair-se à eficácia retroativa da lei por ela própria editada.
Ementa
Irretroatividade da lei: a garantia constitucional do art. 5º, XXXVI, CF, não é invocável pela entidade estatal ou por
suas autarquias para subtrair-se à eficácia retroativa da lei por ela própria editada.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 14.03.2000.
Data do Julgamento
:
14/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2000 PP-00069 EMENT VOL-01986-01 PP-00130
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO. : PEDRO GIRAUD
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