STF RE 15379 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Gratificações por serviços extraordinários a guardas fiscais estaduais, no tocante a conferencia ou verificação de cargas. Sua legalidade, em face do direito federal.
Ementa
Gratificações por serviços extraordinários a guardas fiscais estaduais, no tocante a conferencia ou verificação de cargas. Sua legalidade, em face do direito federal.Decisão
Deixaram de conhecer. À unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
16/10/1952
Data da Publicação
:
DJ 30-07-1953 PP-08912 EMENT VOL-00136-01 PP-00189
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: FERNANDES & CIA LTDA, AGENDE DA CIA, COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO
RECORRIDA: FAZENDO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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