STF RE 153832 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COMPETÊNCIA - SERVIDORES - REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS
LEIS DO TRABALHO. A competência para dirimir lides que envolvam
servidores,admitidos no regime da Consolidação das Leis do Trabalho,e
Estado-membro e da Justiça do Trabalho,pouco importando que o direito
reivindicado tenha sido outorgado mediante norma estadual.
Ementa
COMPETÊNCIA - SERVIDORES - REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS
LEIS DO TRABALHO. A competência para dirimir lides que envolvam
servidores,admitidos no regime da Consolidação das Leis do Trabalho,e
Estado-membro e da Justiça do Trabalho,pouco importando que o direito
reivindicado tenha sido outorgado mediante norma estadual.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para
cassar as decisões e anular o processo, determinando a remessa dos autos
à Justiça do Trabalho, competente para o julgamento do feito. 2ª Turma,
30.06.1994.
Data do Julgamento
:
30/06/1994
Data da Publicação
:
DJ 01-09-1995 PP-27395 EMENT VOL-01798-06 PP-01107
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE
: RIBEIRAO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ADVS. : IVONE MENOSSI E OUTROS
RECDA. : LEONOR JOAO CASTANIA
ADVS. : ANTONIO ROGERTO SANDOVAL FILHO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00106
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00114 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LCP-000180 ANO-1978
Observação
:
RE-106878, RTJ-131/278, RE-130325, RTJ-139/960, CC-6562, RTJ-145/509.
O RE-148750, foi objeto dos REED, rejeitados.
Número de páginas: (8). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 29.11.95, (ARV).
Alteração: 07/06/00 (SVF).
Alteração: 12/05/2011, (LCG).
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