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Jurisprudência


STF RE 153832 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
COMPETÊNCIA - SERVIDORES - REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. A competência para dirimir lides que envolvam servidores,admitidos no regime da Consolidação das Leis do Trabalho,e Estado-membro e da Justiça do Trabalho,pouco importando que o direito reivindicado tenha sido outorgado mediante norma estadual.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para cassar as decisões e anular o processo, determinando a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, competente para o julgamento do feito. 2ª Turma, 30.06.1994.

Data do Julgamento : 30/06/1994
Data da Publicação : DJ 01-09-1995 PP-27395 EMENT VOL-01798-06 PP-01107
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE : RIBEIRAO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ADVS. : IVONE MENOSSI E OUTROS RECDA. : LEONOR JOAO CASTANIA ADVS. : ANTONIO ROGERTO SANDOVAL FILHO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00106 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00114 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000180 ANO-1978
Observação : RE-106878, RTJ-131/278, RE-130325, RTJ-139/960, CC-6562, RTJ-145/509. O RE-148750, foi objeto dos REED, rejeitados. Número de páginas: (8). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 29.11.95, (ARV). Alteração: 07/06/00 (SVF). Alteração: 12/05/2011, (LCG).
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