main-banner

Jurisprudência


STF RE 153837 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Desapropriação. Atualização do valor da indenização. Recurso extraordinário de que não se conhece, porque, sob color de contrariedade da Constituição (art. 5., XXIV), o Recorrente, pretende fazer valer o entendimento, que lhe convem, da lei ordinaria (art. 26, PAR. 2., do D.l. 3365-41).::
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 02.02.1993.

Data do Julgamento : 02/02/1993
Data da Publicação : DJ 14-05-1993 PP-09008 EMENT VOL-01703-03 PP-00548
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVS. : FRANCISCO GERALDO SALGADO CESAR E OUTROS RECDO. : ESPOLIO DE ANA FISCHER ZSIGMOND ADVS. : GERSON OLEGARIO DA COSTA E OUTROS
Mostrar discussão