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Jurisprudência


STF RE 154023 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito judicial de prestações de aposentadoria acidentaria, relativas a periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. 1ª Turma, 18.10.1994.

Data do Julgamento : 18/10/1994
Data da Publicação : DJ 16-06-1995 PP-18226 EMENT VOL-01791-08 PP-01660
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVS. : ANETE RODELLO E OUTROS RECDO. : JOSAPHAH FLORENCIO DOS SANTOS ADVS. : GUMERCINDO DOS SANTOS JUNIOR E OUTRO
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