STF RE 154023 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de aposentadoria acidentaria, relativas a
periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo
o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Ementa
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de aposentadoria acidentaria, relativas a
periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo
o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. 1ª Turma, 18.10.1994.
Data do Julgamento
:
18/10/1994
Data da Publicação
:
DJ 16-06-1995 PP-18226 EMENT VOL-01791-08 PP-01660
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVS. : ANETE RODELLO E OUTROS
RECDO. : JOSAPHAH FLORENCIO DOS SANTOS
ADVS. : GUMERCINDO DOS SANTOS JUNIOR E OUTRO
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