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Jurisprudência


STF RE 154027 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. REGULAMENTO DE EXECUÇÃO: REGULAMENTO QUE ULTRAPASSA O CONTEÚDO DA LEI: ILEGALIDADE. ISONOMIA. TAXA DE LIMPEZA. I. - Se o regulamento de execução vai além do conteúdo da lei, ou se afasta dos limites que esta lhe traça, incorre em ilegalidade e não em inconstitucionalidade, pelo que não está sujeito à jurisdição constitucional. II. - Princípio isonômico: a sua realização está no tratar iguais com igualdade e desiguais com desigualdade. No caso, o número de prestações do imposto teve por base beneficiar com prazo de pagamento mais dilatado os contribuintes menos favorecidos de recursos. III. - Taxa de limpeza: questão resolvida sem a invocação de normas constitucionais. É dizer, o acórdão, no ponto, não ventilou as questões constitucionais postas no recurso. IV. - R.E. não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 25.11.1997.

Data do Julgamento : 25/11/1997
Data da Publicação : DJ 20-02-1998 PP-00022 EMENT VOL-01899-02 PP-00292
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : CANDIDO MALTA CAMPOS FILHO E OUTRO RECDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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