STF RE 154027 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. REGULAMENTO DE EXECUÇÃO:
REGULAMENTO QUE ULTRAPASSA O CONTEÚDO DA LEI: ILEGALIDADE. ISONOMIA.
TAXA DE LIMPEZA.
I. - Se o regulamento de execução vai além do conteúdo da
lei, ou se afasta dos limites que esta lhe traça, incorre em
ilegalidade e não em inconstitucionalidade, pelo que não está
sujeito à jurisdição constitucional.
II. - Princípio isonômico: a sua realização está no tratar
iguais com igualdade e desiguais com desigualdade. No caso, o número
de prestações do imposto teve por base beneficiar com prazo de
pagamento mais dilatado os contribuintes menos favorecidos de
recursos.
III. - Taxa de limpeza: questão resolvida sem a invocação
de normas constitucionais. É dizer, o acórdão, no ponto, não
ventilou as questões constitucionais postas no recurso.
IV. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. REGULAMENTO DE EXECUÇÃO:
REGULAMENTO QUE ULTRAPASSA O CONTEÚDO DA LEI: ILEGALIDADE. ISONOMIA.
TAXA DE LIMPEZA.
I. - Se o regulamento de execução vai além do conteúdo da
lei, ou se afasta dos limites que esta lhe traça, incorre em
ilegalidade e não em inconstitucionalidade, pelo que não está
sujeito à jurisdição constitucional.
II. - Princípio isonômico: a sua realização está no tratar
iguais com igualdade e desiguais com desigualdade. No caso, o número
de prestações do imposto teve por base beneficiar com prazo de
pagamento mais dilatado os contribuintes menos favorecidos de
recursos.
III. - Taxa de limpeza: questão resolvida sem a invocação
de normas constitucionais. É dizer, o acórdão, no ponto, não
ventilou as questões constitucionais postas no recurso.
IV. - R.E. não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 25.11.1997.
Data do Julgamento
:
25/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 20-02-1998 PP-00022 EMENT VOL-01899-02 PP-00292
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : CANDIDO MALTA CAMPOS FILHO E OUTRO
RECDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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