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Jurisprudência


STF RE 15407 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Artigos 149 e 150 do Código Comercial. Descabimento do recurso, assim na letra a como na letra d, do art. 101, n. III, da Constituição Federal.
Decisão
Não conheceram do recurso contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 16/06/1950
Data da Publicação : DJ 27-07-1950 PP-06693 EMENT VOL-00004-02 PP-00495 DJ 04-04-1952 PP-01703
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: SOCIEDADE COMERCIAL VIALVA LTDA. RECORRIDO: LAERTE DOS SANTOS
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