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Jurisprudência


STF RE 15408 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário em ação rescisória: não lhe podem servir de fundamento as supostas violações praticadas pelo acordão rescindendo apreciadas na rescisória.
Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 21/09/1951
Data da Publicação : DJ 31-07-1952 PP-07998 EMENT VOL-00093-01 PP-00223
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: DR. RICARDO GUIMARÃES SOBRINHO RECORRIDO: SOCIEDADE COLONIZADORA DO BRASIL LTDA.
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