STF RE 15408 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário em ação rescisória: não lhe podem servir de fundamento as supostas violações praticadas pelo acordão rescindendo apreciadas na rescisória.
Ementa
Recurso extraordinário em ação rescisória: não lhe podem servir de fundamento as supostas violações praticadas pelo acordão rescindendo apreciadas na rescisória.Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
21/09/1951
Data da Publicação
:
DJ 31-07-1952 PP-07998 EMENT VOL-00093-01 PP-00223
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: DR. RICARDO GUIMARÃES SOBRINHO
RECORRIDO: SOCIEDADE COLONIZADORA DO BRASIL LTDA.
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