STF RE 154108 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ICMS. Correção monetária. Conversão do débito em
unidades fiscais (UFESP). Lei do Estado de São Paulo nº 6.374/89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 154273 e
172394, não acolheu a alegação de ofensa ao princípio constitucional
da legalidade.
- As questões relativas ao princípio constitucional da
vedação da delegação de poderes e à alegação de violação ao art. 34,
§ 8º, do ADCT, não foram prequestionadas (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido
Ementa
ICMS. Correção monetária. Conversão do débito em
unidades fiscais (UFESP). Lei do Estado de São Paulo nº 6.374/89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 154273 e
172394, não acolheu a alegação de ofensa ao princípio constitucional
da legalidade.
- As questões relativas ao princípio constitucional da
vedação da delegação de poderes e à alegação de violação ao art. 34,
§ 8º, do ADCT, não foram prequestionadas (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecidoDecisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 05.09.2000.
Data do Julgamento
:
05/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2000 PP-00096 EMENT VOL-02007-03 PP-00467
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : RIO NEGRO COMERCIO E INDUSTRIA DE ACO S/A E OUTROS
ADV. : SILVANA BUSSAB ENDRES E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : JOSE RAMOS NOGUEIRA NETO
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