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Jurisprudência


STF RE 154159 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DEFESA - DEVIDO PROCESSO LEGAL - INCISO LV DO ROL DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - EXAME - LEGISLAÇÃO COMUM. A intangibilidade do preceito constitucional que assegura o devido processo legal direciona ao exame da legislação comum. Daí a insubsistência da tese no sentido de que a violência à Carta Política da República, suficiente a ensejar o conhecimento de extraordinário, há de ser direta e frontal. Caso a caso, compete ao Supremo Tribunal Federal exercer crivo sobre a matéria, distinguindo os recursos protelatórios daqueles em que versada, com procedência, a transgressão a texto constitucional, muito embora torne-se necessário, até mesmo, partir-se do que previsto na legislação comum. Entendimento diverso implica relegar à inocuidade dois princípios básicos em um Estado Democrático de Direito - o da legalidade e do devido processo legal, com a garantia da ampla defesa, sempre a pressuporem a consideração de normas estritamente legais. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Os declaratórios longe ficam de configurar crítica ao órgão investido do ofício judicante. Ao reverso, contribuem para o aprimoramento da prestação jurisdicional, devendo ser tomados com alto espírito de compreensão.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento para anular o acórdão e determinar que outro julgamento ocorra, decidindo a Corte a quo sobre o que foi objeto dos embargos de declaração. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª Turma, 10.06.1996.

Data do Julgamento : 10/06/1996
Data da Publicação : DJ 08-11-1996 PP-43212 EMENT VOL-01849-04 PP-00832
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS RECDO. : ANTONIO GARDI ADVS. : VIVALDO SILVA DA ROCHA E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00224 PAR-00002 ART-00894 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00512 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Número de páginas: 10. Análise:(JBM). Revisão:(NCS). Inclusão: 25/11/96, (NT). Alteração: 26/03/98, (MLR). Alteração: 16/02/2011, (LCG).
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