STF RE 154159 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DEFESA - DEVIDO PROCESSO LEGAL - INCISO LV DO ROL DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - EXAME - LEGISLAÇÃO COMUM. A
intangibilidade do preceito constitucional que assegura o devido
processo legal direciona ao exame da legislação comum. Daí a
insubsistência da tese no sentido de que a violência à Carta
Política da República, suficiente a ensejar o conhecimento de
extraordinário, há de ser direta e frontal. Caso a caso, compete ao
Supremo Tribunal Federal exercer crivo sobre a matéria, distinguindo
os recursos protelatórios daqueles em que versada, com procedência,
a transgressão a texto constitucional, muito embora torne-se
necessário, até mesmo, partir-se do que previsto na legislação
comum. Entendimento diverso implica relegar à inocuidade dois
princípios básicos em um Estado Democrático de Direito - o da
legalidade e do devido processo legal, com a garantia da ampla
defesa, sempre a pressuporem a consideração de normas estritamente
legais.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. Os declaratórios longe ficam de configurar crítica ao
órgão investido do ofício judicante. Ao reverso, contribuem para o
aprimoramento da prestação jurisdicional, devendo ser tomados com alto
espírito de compreensão.
Ementa
DEFESA - DEVIDO PROCESSO LEGAL - INCISO LV DO ROL DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - EXAME - LEGISLAÇÃO COMUM. A
intangibilidade do preceito constitucional que assegura o devido
processo legal direciona ao exame da legislação comum. Daí a
insubsistência da tese no sentido de que a violência à Carta
Política da República, suficiente a ensejar o conhecimento de
extraordinário, há de ser direta e frontal. Caso a caso, compete ao
Supremo Tribunal Federal exercer crivo sobre a matéria, distinguindo
os recursos protelatórios daqueles em que versada, com procedência,
a transgressão a texto constitucional, muito embora torne-se
necessário, até mesmo, partir-se do que previsto na legislação
comum. Entendimento diverso implica relegar à inocuidade dois
princípios básicos em um Estado Democrático de Direito - o da
legalidade e do devido processo legal, com a garantia da ampla
defesa, sempre a pressuporem a consideração de normas estritamente
legais.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. Os declaratórios longe ficam de configurar crítica ao
órgão investido do ofício judicante. Ao reverso, contribuem para o
aprimoramento da prestação jurisdicional, devendo ser tomados com alto
espírito de compreensão.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento para
anular o acórdão e determinar que outro julgamento ocorra, decidindo a
Corte a quo sobre o que foi objeto dos embargos de declaração. Ausente,
ocasionalmente, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª Turma, 10.06.1996.
Data do Julgamento
:
10/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1996 PP-43212 EMENT VOL-01849-04 PP-00832
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADVS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
RECDO. : ANTONIO GARDI
ADVS. : VIVALDO SILVA DA ROCHA E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00102
INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943
ART-00224 PAR-00002 ART-00894
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00512
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: 10.
Análise:(JBM). Revisão:(NCS).
Inclusão: 25/11/96, (NT).
Alteração: 26/03/98, (MLR).
Alteração: 16/02/2011, (LCG).
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