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Jurisprudência


STF RE 154170 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Só aos juizes e aos Ministros do Tribunal de Contas da União (não aos servidores em geral) era aplicável, no regime anterior à Constituição, a garantia da irredutibilidade de vencimentos (Súmula nº 27 do Supremo Tribunal).
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 29.04.97.

Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 29-08-1997 PP-40232 EMENT VOL-01880-03 PP-00510
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : ERMELINDA TORRES PISSOLATO RECDO. : MUNICÍPIO DE COSMOPOLIS
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