STF RE 154170 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Só aos juizes e aos Ministros do Tribunal de
Contas da União (não aos servidores em geral) era aplicável, no
regime anterior à Constituição, a garantia da irredutibilidade de
vencimentos (Súmula nº 27 do Supremo Tribunal).
Ementa
Só aos juizes e aos Ministros do Tribunal de
Contas da União (não aos servidores em geral) era aplicável, no
regime anterior à Constituição, a garantia da irredutibilidade de
vencimentos (Súmula nº 27 do Supremo Tribunal).Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 29.04.97.
Data do Julgamento
:
29/04/1997
Data da Publicação
:
DJ 29-08-1997 PP-40232 EMENT VOL-01880-03 PP-00510
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ERMELINDA TORRES PISSOLATO
RECDO. : MUNICÍPIO DE COSMOPOLIS
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