STF RE 154179 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário.
Estorno proporcional de créditos de ICMS decorrentes de isenção
parcial. Princípio da não-cumulatividade. Art. 155, § 2o, II, "a" e
"b", da Constituição Federal. 3. Decisão proferida em conformidade
com orientação do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário.
Estorno proporcional de créditos de ICMS decorrentes de isenção
parcial. Princípio da não-cumulatividade. Art. 155, § 2o, II, "a" e
"b", da Constituição Federal. 3. Decisão proferida em conformidade
com orientação do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental a
que se nega provimentoDecisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.08.2004.
Data do Julgamento
:
03/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-08-2004 PP-00077 EMENT VOL-02161-02 PP-00312
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - MARIA TEREZA MANGULLO E OUTROS
AGDO. : MONSANTO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : SILVANA BUSSAB ENDRES E OUTROS
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