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Jurisprudência


STF RE 154200 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. - A questão constitucional invocada no recurso extraordinário não chegou a ser examinada pelo acórdão recorrido, porquanto ele, com relação a ela, ficou na preliminar de que - por ter sido requisitada à Presidência do Tribunal a complementação devida, seria esta pedida nos termos das normas infraconstitucionais que indicou - o agravo de instrumento em causa era inócuo, sem entrar, portanto, no mérito da natureza do débito em causa, e, conseqüentemente, sem examinar a alegada ofensa ao artigo 100 da Constituição Federal. E o fundamento da inocuidade do agravo de instrumento não é atacável por meio da invocação do referido dispositivo constitucional. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 22.09.98.

Data do Julgamento : 22/09/1998
Data da Publicação : DJ 18-12-1998 PP-00062 EMENT VOL-01936-03 PP-00524
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO RECDO. : DECIO DE BARROS
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